17
Fev 10

Um professor, da Faculdade de Direito, perguntou a um dos seus alunos:


Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?


O estudante respondeu:
Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.


O professor gritou, furioso:
Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!


O estudante pensou um pouco e então respondeu:
Está bem, eu refaço o que diria…


Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI6543254, NIF50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, cláusula 28, alínea b, com a modificação dada pelo DL 342/08 de 1979.


E o professor então comenta:
MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO!!!

r às 10:35

09
Nov 09

DIREITO DE ACOMPANHAMENTO AOS UTENTES NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE


"Caros Amigos e Amigas"


Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 .

 

Mais se informa,  que existem montes de Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a Barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências o que não pode acontecer, por imposição legal...

 

Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa Maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer Corredor de Hospital, sem a devida assistência e acompanhamento familiar.

r às 13:54

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