Digo eu: é bem verdade, considerando o estado deplorável do segredo de justiça em Portugal.
Digo eu: é bem verdade, considerando o estado deplorável do segredo de justiça em Portugal.
A separação de poderes permitiria, sem inconstitucionalidade, que todos os juízes autorizassem quaisquer escutas. Mas há razões de Estado, realçadas pelos contínuos escândalos de violação do segredo de Justiça, que aconselham a que estas sejam autorizadas pelo mais alto representante do poder judicial. Não se trata de um privilégio para proteger a vida privada destas figuras, que podem ser escutadas. Está em causa a protecção do Estado de Direito.
A competência do presidente do Supremo abrange os casos em que as referidas entidades são só parceiros de conversa. Não há nenhuma razão para outra solução. A única particularidade resulta da impossibilidade de autorização prévia do presidente do Supremo quanto a escutas fortuitas. Mas persiste a sua competência para determinar a transcrição ou a destruição dos elementos que lhe devem remeter, à luz de uma norma especial que prevalece sobre as restantes.
Em teoria, subsiste o problema de saber se, durante uma escuta ilegal, surgirem indícios da prática de um crime, eles podem ser utilizados como prova. Esse é um problema comum a qualquer escuta ilegal, ao qual se dá sempre uma resposta negativa, sob pena de se pactuar com atropelos de direitos fundamentais. Por isso, o artigo 125º do CPP determina que as provas que impliquem violação desses direitos sejam nulas e não possam ser utilizadas.
Este regime vale para crimes que podem ser, em abstracto, objecto de escutas. Os conhecimentos fortuitos só podem ser utilizados se a escuta for legal, o crime a investigar a admitir e for indispensável para a prova, como dispõe o artigo 187º do CPP. Nada disto significa uma ponte para a impunidade, porque é sempre possível desencadear uma investigação contra quem é suspeito.
Validar escutas ilegais e não controlar o segredo de Justiça, isso sim, compromete a investigação.
Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal,
no Correio da Manhã
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Um jovem advogado abre o seu consultório.
Ao fim de três dias sem um único cliente, eis que finalmente um homem entra pela porta.
Apressado, o advogado pega no telefone e simula uma conversa:
- Ai sim? E o que lhe disseram? Que somos os melhores? Pois, é o costume, sabe como é... Olhe, fico contente por termos resolvido o seu caso, ainda para mais tendo em conta que era um caso tão difícil. Muito bem, concerteza, até breve e obrigado.
E, pousando o telefone, diz ao senhor que tinha entrado:
- Em que posso ser útil?
- Eu sou da companhia dos telefones... vim ligar o telefone...