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Nov 07

Quando à alguns anos, no Governo do Sr. Eng. António Guterres, foi aprovada a Proposta de Lei do Rendimento Mínimo Garantido, entretanto alterada, a denominação, para Rendimento Social de Inserção, eu fui um daqueles que aplaudi a medida…. Confesso!

No entanto e, em tese, concordando ainda hoje com a medida, tenho agora uma leitura bem diferente da mesma.

Senão vejamos: o que significa Rendimento Social de Inserção???? Então não será uma ajuda do Estado, (TEMPORÁRIA), para aquelas pessoas que por infelicidade ou vicissitudes da vida, necessitem dela até se recomporem ou estabilizarem a sua vida????? Parece-me que sim!!!

Pese embora o exposto, o RSI não tem carácter temporário. Mas devia ter!!!

Devia ter porque, não tendo qualquer limite temporal, permite que as pessoas que o recebem se acomodem à situação e não resolvam a sua situação precária à época em que o solicitaram, ainda para mais, sabendo que os ordenados em Portugal não são, em regra, muito apelativos…. Logo, mais vale receber um pouco menos e não trabalhar do que, à contrário, lá ter de trabalhar…….

 

Fica um contributo a quem de direito: Reformem o RSI, coloquem-lhe um limite temporal de 2 ou 3 anos no máximo, e vão ver que as pessoas se INSEREM mais rapidamente e passam a contribuir para o desenvolvimento do País…..

r às 10:54
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