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Nov 09

DIREITO DE ACOMPANHAMENTO AOS UTENTES NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE


"Caros Amigos e Amigas"


Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 .

 

Mais se informa,  que existem montes de Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a Barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências o que não pode acontecer, por imposição legal...

 

Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa Maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer Corredor de Hospital, sem a devida assistência e acompanhamento familiar.

r às 13:54

comentário:
Peço desculpas,
Mas necessito de ajuda a direito, comecei a estudar esta disciplina, será que me podem ajudar nas seguintes questões:
Um decreto regulamentar pode revogar um decreto-lei?
Um decreto-lei pode revogar uma lei?
Um decreto-lei pode revogar uma portaria?
Uma portaria pode revogar um decreto-lei?
A lei geral revoga a lei especial?
nogueiramarques a 20 de Novembro de 2009 às 18:17

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