A 14 de Julho de 1789, ocorre a Tomada da Bastilha, um dos factos mais importantes do início da Revolução Francesa.
A 14 de Julho de 1789, ocorre a Tomada da Bastilha, um dos factos mais importantes do início da Revolução Francesa.
Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
Preâmbulo
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla;
Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas, sem discriminação alguma, de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna ou outra situação;
Considerando que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;
Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;
Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar,
A Assembleia Geral
Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:
Princípio 1.º
A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.
Princípio 2.º
A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio 3.º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º
A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.
Princípio 5.º
A criança mental e físicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
Princípio 6.º
A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.
Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
Princípio 8.º
A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
Princípio 9.º
A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.
Após as duas invasões francesas, de Junot e Soult, entre finais de 1807 e 1809, vivia-se em Portugal um clima de medo, sob a ameaça de uma nova invasão, com o rei ausente no Brasil.
Procurando organizar a defesa do pais contra uma eventual nova invasão, Arthur Wellesley, futuro duque de Wellington, inspirado nos trabalhos de Neves Costa, mandou construir um conjunto de fortificações, pondo a natureza ao serviço da estratégia militar. O Memorando dirigido a Fletcher, a 20 de Outubro de 1809, ordenava o reconhecimento do terreno e a fortificação dos pontos mais convenientes e defensáveis, criando um sistema de defesa a Norte de Lisboa, que viria a ser conhecido por Linhas de Torres Vedras – três linhas com um total de 152 redutos e 600 peças de artilharia, um sistema de comunicações com postos de sinais, defendido por cerca de 140 mil soldados portugueses, britânicos e espanhóis, bem como tropas portuguesas não regulares, estendidos ao longo de mais de 88km, o maior sistema de defesa efectiva na história, construído entre 1809 e 1812, sob a direcção do Tenente-coronel britânico Richard Fletcher.
Em Setembro de 1810, Napoleão, determinado a vencer a Guerra Peninsular, enviou o seu marechal André Masséna, com 65 mil homens, para invadir novamente Portugal. As suas tropas chegaram diante das Linhas de Torres Vedras, então com 126 redutos de defesa construídos. Todavia, não as conseguiram ultrapassar, tendo sido obrigados a retirar. A derrota marcou o inicio da queda de Napoleão, dando aos acontecimentos de Portugal, e particularmente da região de Torres Vedras, uma dimensão europeia.
Programa completo das Comemorações do Bicentenário das Linhas de Torres Vedras disponível aqui (PDF, 460Kb)
Cada povo tem os seus mitos; cada país, a sua história. Quase sempre um acontecimento marcante é coroado com a determinação de um dia nacional. A Austrália tem dois destes feriados: um é o 1º de janeiro, Dia da Unidade, quando se tornou Comunidade da Austrália; o outro, marca a chegada não de heróis, mas de criminosos deportados pela Inglaterra.
Em 1770, o explorador inglês James Cook havia desembarcado na ilha, habitada por aborígenes. Em janeiro de 1788, aportaram vários navios na costa sudeste da Austrália, comandados pelo inglês Arthur Phillip, levando 759 criminosos ingleses. Antes, os condenados eram levados para as colónias na América, mas os Estados Unidos haviam proclamado a independência.
PORQUE HOJE É DIA 19 DE JANEIRO
1915: Dirigíveis bombardeiam Londres
No dia 19 de janeiro de 1915, a Alemanha empregou uma nova arma contra o Reino Unido na Primeira Guerra Mundial: os dirigíveis. A guerra já havia começado seis meses antes, quando os dirigíveis alemães começaram a lançar bombas sobre Londres.
Nos anos seguintes, os zepelins do Império Alemão realizaram 51 operações aéreas contra a Inglaterra, causando a morte de 58 soldados e 500 civis. É um número relativamente pequeno, considerando o total de vítimas dos ataques aéreos durante a Segunda Guerra Mundial.
Mesmo assim, o dia 19 de janeiro de 1915 modificou a Primeira Guerra Mundial completamente, como escreve o historiador alemão Olaf Groehler: "Significou o fim da imagem que milhões de pessoas faziam de uma guerra. Até aí, valia a divisão entre a linha de frente e a retaguarda. Mas, a partir de agora, a população tinha de aceitar que podia ser alvo de bombardeios, da mesma forma como os soldados no front."
1923 - Nascimento de Eugénio de Andrade Faleceu a 13 de Junho de 2005
A 19 de Janeiro de 1923, nasce, na Póvoa de Atalaia (Fundão), o escritor português Eugénio de Andrade. Como reconhecimento pela sua notável obra poética, traduzida para diversas línguas, foram-lhe atribuídos inúmeros prémios literários, tanto em Portugal como no estrangeiro, tendo ainda sido agraciado, pelo governo português, com o grau de Grande Oficial da Ordem de Santiago da Espada e a Grã-Cruz da Ordem de Mérito. Escreveu, também, diversos livros para crianças.
Hoje está também de parabéns o RP.
Está também hoje de parabéns o meu afilhado que completa 5 anos.
PORQUE HOJE É DIA 7 DE JANEIRO
1355 - Morte de Inês de Castro
Razões de ordem política levam o rei D Afonso IV a mandar executar Inês de Castro, amante do seu filho D. Pedro. Esta cruel tarefa é levada a cabo, a 7 de Janeiro de 1355, por três elementos da nobreza: Álvaro Gonçalves, Diogo Lopes Pacheco e Pero Coelho. Aproveitando a ausência de D. Pedro numa caçada, dirigem-se ao Paço de Santa Clara, em Coimbra, onde a bela Inês se encontra “posta em sossego” e matam-na. Camões imortaliza, n'Os Lusíadas, os amores de Inês e D. Pedro, na estrofe CXX do Canto III:
«Estavas, linda Inês, posta em sossego, |
Nos saudosos campos de Mondego, |